O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu o registro de candidatura de Dilson Castro Pereira, o Capitão Dilson Castro, que disputa uma vaga de deputado estadual pelo AGIR nas eleições de 2026. A decisão está relacionada à ausência de quitação eleitoral, provocada por uma pendência envolvendo as contas de campanha do candidato nas eleições de 2024.

De acordo com as informações divulgadas pela Rede Onda Digital, as contas referentes à campanha de 2024 foram julgadas como não prestadas. Com isso, permaneceu uma anotação no cadastro eleitoral de Dilson Castro, impedindo, neste momento, a emissão da certidão de quitação eleitoral, documento exigido para o registro de candidatura.

O Capitão Dilson Castro contestou a decisão que considerou as contas não prestadas. Segundo a publicação, ele afirma que houve um problema relacionado à sua citação no processo, o que teria prejudicado o exercício do direito de defesa. Por esse motivo, o candidato ingressou com uma Ação Declaratória de Nulidade, que ainda está sendo analisada pelo próprio TRE-AM.

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Durante a tramitação do caso, o Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente ao recurso apresentado pelo candidato e defendeu o reconhecimento da nulidade da citação e dos atos posteriores. Entretanto, a relatora destacou que o parecer do Ministério Público não representa, por si só, uma decisão judicial capaz de suspender os efeitos do julgamento anterior.

A juíza Laura Maria Santiago Lucas também rejeitou o pedido para suspender a análise do registro de candidatura até que a ação sobre as contas de 2024 tenha uma decisão definitiva. Segundo o entendimento apresentado na matéria, não seria possível antecipar os efeitos de uma eventual decisão futura.

A questão da filiação partidária, por outro lado, não foi considerada um impedimento para a candidatura. Conforme a publicação, por ser militar da ativa com mais de dez anos de serviço, Capitão Dilson Castro se enquadra em uma regra específica que permite a candidatura sem filiação partidária, desde que os demais requisitos legais sejam atendidos.

Com a decisão atual, o registro da candidatura foi indeferido por ausência de quitação eleitoral. A situação, porém, ainda pode sofrer mudanças caso a Justiça posteriormente suspenda ou desconstitua a decisão que considerou as contas de 2024 como não prestadas.